| Atividade
| Percentual de presunção
| Alíquota do IR
| Percentual Direto |
| Revenda de Combustíveis |
1,6% |
15% |
0,24% |
| Vendas de mercadorias, industrialização por encomenda |
8% |
15% |
1,2% |
| Prestação de serviços hospitalares |
8% |
15% |
1,2% |
| Transportes de cargas |
8% |
15% |
1,2% |
| Transporte de passageiros |
16% |
15% |
2,4% |
| Serviços em geral (*) |
32% |
15% |
4,8% |
| Serviços prestados por sociedade civil de profissão legalmente regulamentada |
32% |
15% |
4,8% |
| Intermediação de negócios (*) |
32% |
15% |
4,8% |
| Administração, Locação ou Cessão de Bens Imóveis, Móveis e direitos de qualquer ,como por exemplo: franchising, etc...(*) |
32% |
15% |
4,8% |
| Bancos comerciais, Bancos de investimentos, Caixas Econômicas, etc. |
16% |
15% |
2,4% |
| Loteamento, incorporação, vendas de imóveis contuídos ou adquiridos para revenda |
8% |
15% |
1,2% |
| Loteamento, incorporação, vendas de imóveis contuídos ou adquiridos para revenda |
8% |
15% |
1,2% |
| Construção por administração ou por empreitada, unicamente de mão-de-obra (*) |
32% |
15% |
4,8% |
| Construção por administração ou por empreitada com fornecimento de materiais |
8% |
15% |
1,2% |
(*) As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral, cuja receita brutal anual seja de até R$ 120.000,00, poderão utilizar, para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda , o percentual de 16% (dezesseis por cento).
a) A pessoa jurídica que houver utilizado o percentual beneficiado para o uso pagamento mensal do imposto, cuja receita bruta acumulada até determinado mês do ano-calendário exceder o lmite de R$ 120.000,00, ficará sujeita ao pagamento da diferença do Imposto postergado, apurada em relação a cada mês transcorrido;
b) Para este fim, a diferença deverá ser paga até o último dia útil do mês subseqüente áquela em que ocorrer o excesso.
(Lei nº 9.250/95, Art. 40 e IN nº 11/96, Art. 3º, IV, 2º, 3º e 4º ).
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