| Atividade
| Percentual sobre a receita bruta |
| a) Transporte de pessoas, agenciamento, comissões e qualquer intermediação, exceto os serviços executados por instituições de que trata a alínea "d" |
2% |
| b) Serviços de diversões públicas e outros serviços de transporte |
4% |
| c) Transporte coletivo urbano intramunicipal |
2% |
| d) Serviços prestados por bancos, sociedades de crédito, investimentos e financiamentos |
5% |
| e) Hospitais (serviços prestados ao INSS, SUS, IPÊ e IPAM) |
2% |
| f) Hospitais (outros serviços), clínicas e laboratórios clínicos |
2% |
| g) Qualquer tipo de prestação de serviços não prestados nas alíneas anteriores |
2% |
| h) Administração e corretagem de imóveis e seguros |
4% |
| i) Administração de consórcios |
2% |
| j) Item 101 da Lista de Serviços (pedágios) |
5% |
| k) Microempresa |
2% |